“A exceção e a regra: Bolsonaro e o legado da ditadura” – Por Janaína de Almeida Teles

“A exceção e a regra: Bolsonaro e o legado da ditadura” – Por Janaína de Almeida Teles

Texto publicado no Painel Acadëmico – São Paulo – 25/07/2016

O pedido de impeachment, a tortura e a herança autoritária no Brasil em perspectiva

No Brasil, desde o fim dos governos militares, tratava-se de (re)construir a democracia. Muitos diziam que a defesa dos direitos humanos deveria se voltar para a maioria esquecida da população, que sofre a tortura do cotidiano das delegacias de polícia. Não por acaso, desde então, os familiares de mortos e desaparecidos políticos denunciam a “tortura institucionalizada” como o pior legado da ditadura. De lá para cá, algumas questões permanencem martelando corações e mentes: como enfrentar a violência estatal de hoje sem falar da tortura disseminada do passado recente? A impunidade dos crimes do passado não incentiva a tortura no presente? A ditadura brasileira transcorreu sem grande violência, esta existiu por meio de “excessos” dos considerados “duros”, tal como muitos livros didáticos ainda explicam a história recente?

Essas perguntas retornam, com força, ao centro da cena política. Na atualidade, um número considerável de pessoas demonstra simpatia pela ditadura, pois alguns dos que saíram às ruas pedindo o impeachment de Dilma pediam também a volta dos militares. O ápice da apologia do autoritarismo e da tortura ocorreu quando do discurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ) na sessão que aprovou a abertura do processo de impeachment, na Câmara dos Deputados. O parlamentar, ao votar a favor do impedimento, após parabenizar o presidente da sessão, Eduardo Cunha, afirmou:

“Perderam em 64, perderam agora em 2016. Pela família e pela inocência das crianças em sala de aula, que o PT nunca teve. Contra o comunismo, pela nossa liberdade, contra o Foro de São Paulo. Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff. Pelo Exército de Caxias, pelas nossas Forças Armadas, pelo Brasil acima de tudo e por Deus acima de todos, meu voto é sim.”

Ustra foi comandante do famigerado DOI-Codi de São Paulo, entre 1970 e 1974. Ao prestar homenagem ao coronel, declarado torturador pela justiça, pouco tempo antes, Bolsonaro realizou um gesto emblemático, que ganhou repercussão internacional. E que permite questionar, novamente, como a sociedade brasileira tem lidado com o legado da ditadura, colocando em perspectiva as relações existentes entre o pedido de impeachment, a tortura e a herança autoritária no Brasil.

A transição pactuada e a tortura

A mobilização popular de protesto ao final da ditadura arregimentava-se em torno do repúdio às violações dos direitos humanos, bem como à sua política econômica. Predominaram, contudo, a “conciliação pelo alto” e a transição pactuada. Não obstante, os ecos traumáticos da ditadura tiveram um papel crucial no desenho institucional da transição democrática e na avaliação do legado autoritário. A defesa dos direitos humanos se converteu num dos eixos mais importantes do debate político e das disputas entre estratégias diversas.

Nesse contexto, os familiares de mortos e desaparecidos políticos e os Grupos Tortura Nunca Mais erigiram-se ao papel de atores políticos e de gestores de memória. Os militares e as direitas mantiveram o papel de protagonistas, assegurando a impunidade e a manutenção de dispositivos da legalidade de exceção, ao passo que, em grande medida, os partidos políticos de esquerda (tradicionais e novos), adotaram posturas ambíguas sobre a defesa dos direitos humanos.

No intervalo entre a publicação do Brasil: Nunca Mais (1985) e a abertura da Vala de Perus (1990) – os dois momentos “inaugurais” da memória da ditadura – ocorreu o Congresso Constituinte e a aprovação da Carta Magna de 1988. A Constituição “cidadã”, como foi chamada na época, incluiu uma série de direitos progressistas em diversas áreas, ao mesmo tempo em que manteve elementos autoritários, sobretudo no que diz respeito à relação entre o poder político e as Forças Armadas. A tortura foi abordada, mas sem enfrentar a herança autoritária da ditadura.

No início dos trabalhos do Congresso Constituinte, em 1986, os familiares lançaram uma campanha solicitando a inserção de parágrafos na Carta Magna referentes à tortura e ao chamado “entulho autoritário”. De acordo com a proposta de redação, a Constituição deveria afirmar que:

“Par.2º. – Serão afastados dos cargos públicos, todos os civis e militares envolvidos com a prática de tortura, assassinato e desaparecimento de presos políticos.

Par.3º. – Serão extintos todos os organismos de repressão política.

I – [Que] Seus espaços físicos e arquivos secretos sejam abertos ao público;

Par.4º. – [Que] Sejam extintos também toda e qualquer estrutura de espionagem voltada contra a organização democrática dirigida pelo SNI – Serviço Nacional de Informações ou outros.

Par.5º. – [Que] Seja extinta a Lei de Segurança Nacional[1]

A proposta não foi aceita e a lei sobre a tortura foi regulamentada apenas em 1997, sem que nenhum dispositivo ou medida contemplasse a punição dos torturadores do período ditatorial.

A exceção e a regra: a tortura e a repressão no cotidiano

Iniciados os trabalhos da Constituinte, a Comissão de Organização Eleitoral Partidária e Garantia das Instituições (responsável pela nova estrutura política, pelo papel dos militares e das instituições de segurança pública) presidida pelo coronel Jarbas Passarinho, ex-ministro dos governos dos generais Geisel, Médici e Figueiredo e signatário do AI-5[2]. O resultado foi o controle do Exército sobre as forças de segurança pública e a tutela das Forças Armadas sobre o poder político legitimamente instituído.

Na Constituição, o Título V trata “Da defesa do Estado e das Instituições”, sendo que o artigo 142 versa sobre a ingerência militar nos assuntos civis e no poder político, no qual se pode ler: “As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Num Estado de Direito, os militares não podem se submeter aos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, ao mesmo tempo, garanti-los. Ao instituir as Forças Armadas como garantes da lei e da ordem, acaba-se por estabelecê-las como um dos poderes políticos da sociedade.

Dessde modo, as Forças Armadas acabam por protagonizar a manutenção da segurança interna e não a defesa das fronteiras, introduzindo medidas de exceção no cotidiano da sociedade. Criando precedentes para a utilização das Forças Armadas na repressão a movimentos sociais… a exceção vai tornando-se regra, conforme se pode observar desde a violenta repressão aos protestos contra a Copa do Mundo. Isso vem ocorrendo no Brasil, tal como Walter Benjamin anunciou na tese no. 8 de seu fomoso texto intitulado “Sobre o conceito de história”, de 1940.

Nesse sentido, não espanta que, ainda hoje, a Lei de Segurança Nacional e as Polícias Militares – uma criação da ditadura –, bem como o decreto, estipulando que os serviços reservados das PMs façam parte do sistema de informação do Exército, continuem em vigor.

É de se ter em vista que, em muitos aspectos, a Lei de Anistia de 1979 teve o significado de um reencontro. A anistia constituiu-se num momento marcado pela alegria da conquista de uma vitória, que, embora parcial, abria possibilidades, projetando para o futuro os investimentos pessoais e políticos dos sobreviventes, mas representou também a denegação da tortura e o que ocorrera aos mortos e desaparecidos políticos, dando início à consolidação de “memórias e versões da conciliação”, que têm suplantado tantas outras.

A política de reparação do período democrático não foi acompanhada da garantia do direito à verdade e de acesso à justiça. A demanda por “Verdade e Justiça” ficou marginalizada, circunscrita às organizações de familiares e sobreviventes, a setores do movimento de direitos humanos e parcelas minoritárias da sociedade. A despeito dos esforços empenhados pela CNV e por alguns membros do MPF, pouco se avançou na recuperação factual ou no acesso à justiça. Não obstante, familiares e sobreviventes tornaram-se os herdeiros e agentes da memória desse período, provocando o debate e a participação política. Eles continuam a influir e mudar o sentido e o conteúdo da “história oficial”, tornando públicos e legítimos os relatos silenciados, criando rituais, comemorações e marcas simbólicas de reconhecimento e pertencimento.

Cabe ressaltar que, se inicialmente, sobreviventes e remanescentes das esquerdas entenderam que essa herança tinha relevância e representava um capital político importante, a análise das resoluções do PT indica o distanciamento do partido em relação às pendências do passado ditatorial. Essa temática aparece com destaque nos documentos do PT até 1994[3].

Nesse sentido, não deve ser surpresa o fato de que, até o momento, as principais determinações da condenação do Estado brasileiro na OEA, relativa à Guerrilha do Araguaia, não tenham sido cumpridas. Ou que os governos petistas não tenham conseguido romper com os limites jurídicos e políticos impostos pela transição pactuada, não conseguindo mudar as normas e os marcos interpretativos herdados do período, conforme a decisão do STF, realizada em abril de 2010, confirmando a interpretação de que a anistia de 1979 foi “recíproca, dada a importância de não romper o suposto “acordo histórico” que permitiu a “transição pacífica e harmônica” no país[4].

Sabe-se, conforme testemunho do jurista Fábio K. Comparato, que no dia do julgamento da ADPF no. 153, em abril de 2010, um dos ministros do STF o chamou de lado para dizer que, na véspera, todos os magistrados haviam jantado, com o então presidente Lula e uma autoridade militar, e foram pressionados para votar contra a ação da OAB, cuja interpretação da Lei de Anistia considera, à luz da Constituição de 1988, que os torturadores da ditadura não foram anistiados.

O discurso de Bolsonaro e a demanda pela volta dos militares nos ensinam, entre outras coisas, que a estratégia política de não priorizar a defesa dos direitos humanos em detrimento de “acordos” pretéritos fracassou. E, também, que a reconstrução da democracia brasileira passa, necessariamente, pelo enfrentamento direto desse passivo que a ditadura militar nos legou.


Janaína de Almeida Teles é historiadora e pesquisadora do Programa de Pós-Doutorado em História da Universidade de São Paulo. Co-autora da ação judicial que, declarou torturador o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra


[1] Cf. texto que incluiu a proposta. Ver Patriota, Gonzaga. “Proposta à Assembléia Nacional Constituinte”, Câmara dos Deputados, Sala de Sessões, 27/04/87.

[2] Passarinho escreveu em 2006 que não pediriam perdão, pois não se arrependeram do que fizeram durante a ditadura. Cf. Passarinho, Jarbas. “A tortura e o terrorismo”. Folha de S.Paulo, 28/11/06, p.3.

[3] Cf. Resoluções, em “Documentos pré-PT”, de 13/10/79. Em 1994, o PT passou a defender a abertura dos arquivos policiais e militares para esclarecer os casos de “desaparecidos” e assassinatos de opositores da ditadura. Em 2002, contudo, essa temática desaparece das resoluções.

[4] Cf. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, apresentada ao STF pelo Conselho Federal da OAB em 2008.