A brasilidade de nossa guerra civil: Violência de Estado e o ato infracional juvenil – Por Cristiano Rodineli de Almeida

 

No Brasil, os números da violência urbana impressionam, dignos de comparação com países em estado de guerra civil. Em analogia a essa realidade, o Observatório Sírio dos Direitos Humanos contabilizou entre os anos de 2011 e 2017 cerca de 400 mil pessoas mortas decorrentes do confronto armado naquele país, enquanto que no Brasil mais de 400 mil pessoas foram assassinadas no mesmo período (IPEA, 2019).

O emparelhamento desses números chama a atenção, mas não nos permitem tipificar a violência urbana brasileira como uma guerra civil propriamente dita, pois não há em nosso país determinantes econômicos/políticos evidentes que levem o crime organizado, por exemplo, a derrubar o governo e tomar o poder, movimento esse característico de uma guerra civil. Se pensarmos nos confrontos entre o crime organizado e o poderio do Estado, a hegemonia do poder e controle político é galgado de forma unilateral (Estado), enquanto que as facções se movimentam pautadas em vieses que se alternam e se completam entre o sociológico e econômico, sem pretensão, até onde se sabe, de ascensão política (ZIMERMAN, 2009).

Não obstante, alguns aspectos nos fazem pensar que vivemos certa similaridade com essa especificidade de confronto. Para além do número de vidas ceifadas e a disputa territorial pelo exercício do poder – crime organizado no controle de muitas comunidades, por exemplo -, há algo no imaginário coletivo que circula entre seus integrantes e alimenta o modo como cada pessoa subjetiva e interage com o outro, condizente a lógica de guerra: o outro é um inimigo a ser perseguido, aprisionado ou abatido. Em um campo de batalha o conceito de humanidade se perde, restando o aniquilamento daquele que se mostra como um risco em potencial. O outro, considerado um estrangeiro, é alguém que não pode e não deve integrar o tecido social, portanto, sempre será um inimigo. Entramos, então, em um campo polarizado: de um lado o crime organizado, representado por vezes pelos adolescentes em conflito com a lei e, do outro, o Estado tendo em sua linha de frente policiais, sobretudo, os militares.

Este texto é um ensaio preliminar de um trabalho maior, ainda em desenvolvimento, o qual busca discutir essa polarização a partir de reflexões advindas da experiência do autor enquanto psicólogo no trabalho com adolescentes em conflito com a lei em Centros Socioeducativos de Internação da cidade de São Paulo, e arrolados em atos infracionais equiparados a homicídios/latrocínios de policiais.

Antes de adentrarmos nesse objetivo, consideramos importante transcorrer alguns aspectos éticos do trabalho do psicólogo nessa especificidade, de modo a subsidiar o leitor nas considerações seguintes. Pensar o trabalho do psicólogo no contexto da socioeducação remete-nos a duas importantes dimensões de sua atuação: clínica e social. A perspectiva clínica se apresenta como necessária por considerar a subjetividade do sujeito interando, suas demandas e desejos, e como eles, de algum modo, conjugam com aquilo que os levaram a atitude ilícita e, consequentemente, ao encarceramento. A dimensão clínica possibilita vislumbrar o adolescente para além dos rótulos sociais, por vezes depreciativos, que podem acompanha-lo, inclusive, no ínterim da Medida. Nessa esteira, a dimensão social oferece olhar ampliado, de um sujeito envolto numa construção sócio histórica acerca da adolescência, vulnerabilidade, violência e ato infracional, possíveis conceito-sintomas de nosso modo de vida capitalista.

Seria insensato pensar uma dimensão sem a outra, sob risco de encastelar o adolescente em sua subjetividade e desejo, como alguém descolado do tecido social, sem as implicações da Lei e das relações de poder vigentes. O contrário também se mostra verdadeiro, pois ao se priorizar o contexto social, as Leis e as demais convenções socioculturais, poderíamos negligenciar o humano ali existente, deixando de lado seu possível sofrimento e uma visão de mundo que lhe é genuína, a qual pode dizer sobre sua história, fragilidades e esperanças.

Parecerá um tanto óbvio e, portanto, desnecessária essas recomendações aos profissionais mais atentos e cuidadosos. Não obstante, insistimos nesse prelúdio para enfatizar que atuação do psicólogo no contexto da Medida restritiva de liberdade esteja ancorada em pressupostos técnicos e éticos. Entendemos que seja desse modo a possibilidade de acessar e acolher sujeitos acusados de violarem, por vezes, tabus sociais, tal como os autores de atos infracionais equiparados a homicídios e latrocínios. Caso contrário, o psicólogo poderá reproduzir em sua atuação, seja pela fala ou escrita, vieses excludentes, preconceituosos e contaminados das relações de poder vigentes e da sede de vingança social acerca desses adolescentes.

Restrições devidamente apresentadas, convidamos o leitor ao tema central deste texto: a maneira com que alguns adolescentes internados em Medidas Socioeducativas lidavam com a presença/ausência de culpa, a despeito da autoria de atos infracionais equivalentes a latrocínio/homicídio de policiais.

Nos primeiros contatos com alguns desses adolescentes algo parecia anunciar a ausência de culpa. Falas vagas acerca de suas implicações subjetivas com a morte do outro, a suposta falta de comoção ou de relatos de arrependimentos tangenciavam seus corpos e discursos. Poderíamos reflexionar que essas demonstrações seriam frutos de algum transtorno de personalidade, tal com a psicopatia, por exemplo. Em tempos de jurídicomanicomialização do adolescente em conflito com a lei, em destaque a existência da Unidade Experimental de Saúde Mental – UES[1], construída para conter adolescentes diagnosticados pelo saber médico-jurídico como supostos perigos a sociedade, seria possível aos menos cuidadosos tropeçarem no empuxo a essa patologização e, assim, cederem ao retorno de modelos asilares de atenção às psicopatologias (VICENTIN, GRAMKOW & ROSA, 2010).

No entanto, nossa experiência revelou que a suposta ausência de arrependimento estava relacionada a outra ordem, mais condizente a uma construção sociocultural do que a aspectos nosológico-psiquiátricos. Pareceu-nos que o insistir em ver a vítima somente enquanto inimigo evidenciava uma possível defesa, ao passo que esse afastamento permitia ao adolescente não entrar em contato com a dimensão humana e emocional do outro assassinado. Despir o policial de sua farda, vê-lo enquanto pai, filho, marido, amigo, ou seja, alguém que pertencia a circuitos de afeto poderia levar o algoz a um lugar mais vulnerável e, portanto, menos defendido, em que a culpa talvez assumisse status de sofrimento, justamente pelos possíveis embates morais, éticos e sociais envolvidos no ato de assassinar. Assim, continuar a ver o outro como inimigo potencialmente letal, alguém que supostamente ocupasse mais o lugar da escória do que da simpatia, justificava, até então, o homicídio e não possibilitava a dimensão da culpa.

Tratavam-se, portanto, de questões ideológicas aportadas em dogmas que sustentam o ordenamento do crime. Na tentativa de dar sentido a ausência ou a presença disfuncional do Estado nos espaços marginais das cidades, as organizações criminosas instituíram seus próprios regimentos e códigos de conduta[2], posicionando-se em afrontamento aos oficiais ordenamentos sociojurídicos vigentes. Essa nova ordem fez com que ambas instituições, Estado e crime organizado, colidissem entre si em seus interesses e, desse modo, instituíssem o confronto mútuo na disputa pelo poder de alguns territórios. Nesse movimento, o enfrentamento de seus integrantes é algo legitimado por cada instituição: Estado e seus representantes despontam como inimigos para o crime organizado e, para o Estado, o corre[3] é o grande vilão a ser abatido. Algo de uma lógica de guerra parece circular nesses discursos, o que, ao menos a princípio, distanciava os adolescentes da reflexão de culpa por não considerar esse outro como humano.

Em suma, a suposta ausência de culpa despontava como fruto de uma construção social acerca das relações de poder vigentes e do lugar ocupado pelo Estado no imaginário desses adolescentes. Nessa perspectiva, Minayo (1994) convida-nos a pensar nas diversas expressões da violência e como algumas delas decorrem de outras. Referimo-nos a violência estrutural como importante propulsora de violência, pois diz respeito ao lugar que o sujeito ocupa na sociedade, a forma com que é tratado e o alcance que lhe é oportunizado na cultura e na aquisição de bens. A má distribuição de renda e o não acesso pleno as garantias constitucionais básicas, como moradia digna, educação e saúde estão no rol das violências estruturais.

Alguns dados podem exemplificar a trama da violência estrutural em nosso cotidiano. O Brasil ocupa, simultaneamente, a posição 79º do ranking global do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o segundo lugar entre os países com maior concentração de renda – cerca de 30% da riqueza do país está no bolso de 1% da população considerada mais abastada. Levando em consideração os 10% mais ricos entre os brasileiros, eles concentram entorno de 40% da renda total do país (UNDP, 2019).

Nesse sentido, a cidade de São Paulo, por exemplo, conserva impressionantes disparidades entre seus bairros. Conforme dados do Mapa da Desigualdade 2019, enquanto que em Moema a expectativa de vida é de cerca de 80 anos – tal como alguém que nasce na Bélgica ou no Reino Unido –  na Cidade Tiradentes a média da idade ao morrer é de apenas 57 anos,  idade menor que os 60 anos de quem nasce no Afeganistão. Uma diferença de mais de 20 anos entre dois bairros que estão apenas algumas dezenas de quilômetros entre si. Essas contrariedades também se mostram nos locais de moradias de brancos e negros. Enquanto bairros mais periféricos e vulneráveis, como Jardim Ângela, Cidade Tiradentes e Parelheiros têm população autodeclarada preta e parda acima dos 50%, e  com número de moradias em favelas que variam entre 5% a 26% em relação ao total de domicílios do território,  Moema, Alto de Pinheiros e Vila Mariana têm menos de 10 % de pretos e pardos entre seus moradores e menos de 1% do total de suas habitações encontram-se em assentamentos informais. Essas desigualdades se estendem nas oportunidades de trabalho e renda, saneamento básico, acesso às políticas públicas de saúde e educação, entre tantos outros aspectos (REDE NOSSA SÃO PAULO, 2019).

Assim, é possível considerar que algumas das respostas dos sujeitos e grupos atravessados pelas desigualdades sociais estejam ancoradas por outras modalidades de violência, como ações de revolta e protesto àquilo que os mantém no lugar de risco e vulnerabilidade social. Salvo as devidas exceções, a violência, o crime ou ato infracional são fenômenos que podem ser compreendidos por essa perspectiva, como formas reativas de suturar uma imagem narcísica ultrajada e ferida historicamente pelo social, não apenas pela via de aquisição do concreto – bens materiais – mas, sobretudo, por ganhos subjetivos – sensação de poder, controle do outro e da própria vida, ascensão e status social, ser desejado e amado, sentimentos de pertencimento e identificação ao meio.  (CARRETEIRO, 2003).

Nessa esteira, há dois emblemáticos exemplos de movimentos coletivos e organizados em nossa história recente: o nascimento do Comando Vermelho – CV, no Rio de Janeiro,  e do Primeiro Comando da Capital – PCC, em  São Paulo. Ambos surgiram como formas de resistência a respostas totalitárias e de extrema violência emanadas pelo Estado, tanto o CV em sua organização nos porões da ditadura militar em 1979 (AMORIM, 2011), quanto o PCC nos anos 90 no âmago de penitenciárias paulistas (MARQUES, 2010). Embora ambas facções sejam frutos das expressões de violências estruturais, institucionais e de Estado, é também por meio da violência que se expressam no desenvolvimento e manutenção de suas atividades. Embora suas origens tenham como premissa o enfrentamento as desigualdades e opressão, sobretudo no sistema carcerário, é pelo uso do horror (assassinatos, coerção, sequestro, violência) que fazem valer suas presenças.

Algo de um confronto emerge desses tensionamentos, com vítimas de ambos os lados. Pensando na letalidade causada pela polícia de São Paulo, somente no ano de 2017 foram mortas 756 pessoas.

Dessas mortes, 73% estavam relacionadas a delitos de roubo e furto e 10% a posse de arma. Em relação às pessoas assassinadas, cerca de 27% estavam em condição de suspeito ou sem delito objetivo, ou seja, não havia materialidade suficiente que ligasse essas pessoas ao suposto crime. Desses casos, em 80% há indícios de excessos na ocorrência ou na legítima defesa dos policiais. Das 756 vítimas fatais, em 67% dos casos não foram registrados a presença de testemunhas civis. Nos casos com testemunhas, em 15% houve divergências com as versões narradas pelos policiais. Quanto ao perfil dessas vítimas, a maioria eram homens (99%), com idade até 25 anos (70%), negros (65%), e com apenas o ensino fundamental completo (76%). No que tange os casos envolvendo suspeitos ou situações sem confronto armado, cerca de 63% das vítimas fatais foram negros. De todas as mortes, entorno de 46% as vítimas não tinham antecedentes criminais.

Esses dados nos permitem vislumbrar ao menos duas conclusões: a de que em muitos caos não há materialidade que ligue a vítimas a alguma conduta ilícita e que a maioria das vítimas fatais é composta pelos mais vulneráveis e detentores dos estereótipos da perseguição: a população jovem e negra.

Enquanto isso, no outro lado do front, os representantes do Estado também têm suas baixas. Dados da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo apontam que os policiais morrem, em sua maioria, fora de situações entendidas como confronto: “latrocínio, roubo e o trabalho extrapolicial, o chamado “bico”, são as causas principais da vitimização de Polícias militares na folga” (2018, p.13). No ano de 2017, dos 122 policiais militares mortos no Estado, apenas 11 foram em serviço, sendo os quatro primeiros motivos: causas naturais (4), homicídio (3),  acidentes de trânsito (3) e morte acidental (1). As demais 111 ocorreram fora da corporação, sendo as quatro primeiras causas: homicídio (33), mortes naturais (29), acidentes de trânsito (21) e suicídio (16).

Entende-se, portanto, que policiais morrem mais quando não estão em trabalho do que em operações oficiais. Outro estudo aponta que no estado de São Paulo, de 2015 a 2018 houve uma média trimestral de 14 policiais mortos fora de serviço contra cinco em serviço. Inversamente a esses números, a letalidade provocada por policiais em serviço é maior do que fora, apresentando uma média trimestral para o mesmo período de 160 contra 60 mortes, respectivamente (INSTITUTO SOU DA PAZ, 2019).

Ao analisar esses dados ocorre-nos o óbvio: policiais matam mais e morrem menos quando estão em serviço, como se o grupo e os aparatos da corporação – armas, viaturas, coletes à prova de bala, planejamento, etc – fossem mais eficazes tanto na letalidade de seus alvos quanto na proteção de seus integrantes. Sem o grupo, o policial à paisana torne-se alvo fácil. De todo modo, mesmo sendo mais vulnerável sozinho, o policial à paisana é mais letal do que os sujeitos que atentam contra sua vida, muito provavelmente em razão de seu treinamento militar e da posse de arma de fogo.

Para além das mortes de policiais via confronto, as consequências dessa guerra se apresentam, também, pelo suicídio. Algo de um sofrimento insuportável parece circular nesses sujeitos, encontrando, possivelmente, o término da própria vida como solução para as questões que os engendram. A Ouvidoria da Polícia aponta que entre os anos de 2017 e 2018 a polícia militar do Estado contabilizou 36 suicídios (considerando-se apenas policiais da ativa), uma taxa média anual de 21.7  para um efetivo de 83 mil policiais, valor quatro vezes maior que a média de suicídios da população brasileira (2019).

Munhoz (2018) credita as altas taxas de suicídio entre policiais a uma complexa rede de fatores, que envolvem o estresse da atuação, em que “imagens, sons, cenários que fogem da rotina de um ofício dito comum (p.46)” possam ser fatores de somatização ao longo do tempo; a Síndrome do Ethos Guerreiro na formação do policial, a qual supervaloriza a força e sua invencibilidade como sujeito distante de qualquer fraqueza ou fragilidade; e, por fim, o pronto acesso à arma de fogo em qualquer momento de descompasso emocional, tendo ela como recurso eficaz e “menos cruel possível”.

A supervalorização do policial enquanto “máquina de guerra” o coloca em posição sobre-humana e, portanto, não humana. Sua relação com a dor e com o horror lhe impactam, justamente porque não é uma mera peça do Estado em sua política de controle social. Embora a noção de invencibilidade tenda a circular nos espaços de formação e atuação policial e, desse modo, seja cerceada das possibilidades de acolhimento de suas subjetividades (medos, angústias, fragilidades, fantasias), é pela via do sintoma que a imagem do super-homem passa a ser desconstruída.  Tal como os guerreiros samurais que ao falharem com o código de honra utilizavam suas espadas para findar a própria existência, os policiais o fazem com suas armas em uma espécie de ritual similar, buscando dar conta da parte adoecida do grupo e, de certo modo, purificando-o com a aniquilação daquele corpo que não tem mais serventia a ideologia vivida. Parece-nos que as vicissitudes do humano não encontram espaço de sobrevivência frente ao ideal de força, coragem e virilidade depositados à polícia. Na ausência de espaços de pertencimento ou saídas possíveis, amputa-se a parte adoecida do grupo pelo próprio sujeito do sofrimento.

Em ambos lugares, tanto do adolescente quanto dos policiais, o humano parece não existir na outra ponta do revólver, mas sim um inimigo. Algo do conceito de guerra parece circular nesses momentos em que o outro é um alvo a ser abatido caso não se submeta. Esses movimentos evidenciam uma possível disfuncionalidade de nosso projeto de sociedade que se arrasta desde os primórdios do Brasil, o qual privilegia alguns em detrimento de muitos, modelo ancorado, ainda, em lógicas colonialistas e escravocratas atualizadas a nossa época. A não elaboração, enquanto nação, desses traumas históricos, permite que sua sintomática continue a ceifar a vida dos entrincheirados de nosso país.

Sigamos, na nudez de estereótipos e fardas.

 

Cristiano Rodineli é psicólogo, mestre em Educação e Saúde na Infância e na Adolescência, especialista em Psicopatologia e Saúde Pública e em Políticas Públicas e Socioeducação.  É membro do corpo editorial da Pathos: Revista Brasileira de Práticas Públicas e Psicopatologia. Contato: cris.rondinelli@gmail.com.

 

REFERÊNCIAS

 

AMORIM, C.  Comando Vermelho: a história do crime organizado. Rio de Janeiro: BestBolso, 2011.

CARRETEIRO, T. C. Sofrimentos Sociais em Debate: Dossiê – Fronteiras entre a Psicanálise e a Psicologia Social. Psicologia USP, 14 (3), 57-72, 2003.

INSTITUTO SOU DA PAZ. Sou da Paz Analisa 2019 1º Trimestre. Dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. São Paulo, 2019. Disponível em: . Acesso em 02 de Out. 2019.

IPEA . Atlas da violência 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública.Brasília: 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_ institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdfAcesso em 13 de Set. 2019.

MINAYO, M. C. S. A Violência Social sob a Perspectiva da Saúde Pública. Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 10 (suplemento 1): 07-18, 1994. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v10s1/v10supl1a02.pdf. Acesso em 08 de Dez. 2017.

MARQUES, A. “Liderança”, “proceder” e “igualdade”: uma etnografia das relações políticas no Primeiro Comando da Capital , Etnográfica, vol. 14 (2) | 2010, Disponível em: http://journals.openedition.org/etnografica/303 ; DOI : 10.4000/etnografica.303. Acesso em 25 de Mar. 2020.

MUNHOZ, D. Textos analíticos sobre saúde mental e suicídio policial. In.: Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. Uma análise crítica sobre suicídio policial. São Paulo, 2019. p. 45-47. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/suicidio-policial_aprovacao_mariano.pdf Acesso em 20 de Jan. 2020.

OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pesquisa sobre o uso da força letal por policiais de São Paulo e vitimização policial em 2017. São Paulo, 2018. Disponível em: ftp://ftp.sp.gov.br/ftpouvidoria-policia/UsoForcaLetal2017.pdf Acesso em 20 de Jan. 2020.

OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Uma análise crítica sobre suicídio policial. São Paulo, 2019. Disponível em:. ftp://ftp.sp.gov.br/ftpouvidoria-policia/suicidiopolicial.pdf Acesso em 20 de Jan. 2020.

REDE NOSSA SÃO PAULO. Mapa da desigualdade 2019. São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.nossasaopaulo.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Mapa_ Desigualdade_2019_tabelas.pdf. Acesso em 29 de Nov. 2019.

VICENTIN, M. C. G.; GRAMKOW, G.; ROSA, M. D. A patologização do jovem autor de ato infracional e a emergência de “novos” manicômios judiciários. Rev. Bras. Crescimento Desenvolvimento Humano, São Paulo, v. 20, n. 01, p 61-69, 2010. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/jhgd/article/view/19944/22024. Acesso em 25 de Out. 2019.

UNITED NATIONS DEVELOPMENT PROGRAMME (UNDP). Human Development Report 2019. Beyond income, beyond averages, beyond today: Inequalities in human development in the 21st century New York – USA. 2019. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr2019.pdf. Acesso em 09 de Dez. 2019.

ZIMERMAN, A. A guerra civil e seus determinantes quantitativos. Carta Internacional. Belo Horizonte, 4 (2), 03-16, 2009. Disponível em https://cartainternacional.abri.org.br/Carta/article/view/516. Acesso em 06 de Janeiro de 2020.

[1] Trata-se de uma espécie de Hospital de Custódia Juvenil construído e ainda em operação na cidade de São Paulo a despeito de sua inconstitucionalidade e das pressões de órgãos nacionais e internacionais.

[2] Referimo-nos ao código de conduta do crime, especificamente o da facção mais proeminente do estado de São Paulo: Primeiro Comando da Capital – PCC. Nele, o certo e o errado, o justo e injusto são relativizados, de modo que se ancoram mais na perspectiva da Lei de Talião do que ponto de vista sociojurídico atual. Nesse olho por olho, dente por dente, torturas e execuções sumárias são tidas como elementos centrais na garantia da ordem, tornando-se meios paralelos na busca de justiça.

[3] Modo informal de se referir às atitudes ilícitas.