Reorientação. Re-orientação. (re)orientação. Está escrito e assinado pelo juiz do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que profissionais da Psicologia poderão promover “estudos ou atendimento de (re)orientação sexual” (sic.). Se o restante da liminar apenas reitera o que o Código de Ética e as normas do Conselho Federal de Psicologia, bem como repete demais diretrizes nacionais e internacionais sobre o tema, como a própria Constituição Federal e a Organização Mundial de Saúde, não haveria o porquê dessa liminar. O que precisa ficar claro, então, encontra-se neste termo: “reorientação sexual”.
Profissionais da Psicologia recebem as mais diversas demandas com relação à sexualidade, em suas diferentes formas, o que não quer dizer que esse profissional possa oferecer um tratamento que vise reorientar a sexualidade de alguém! O(A) psicólogo(a) pode contribuir, desde que esteja fundamentado em bases científicas reconhecidas no âmbito dessa ciência, com as mais diversas questões que uma pessoa possa apresentar com relação a sua sexualidade (inclusive, a heterossexual, apesar de não ter sido abordada pela liminar e não estar em questão nas acaloradas discussões sobre o tema).
Portanto, não há falta de interpretação de texto. Um profissional da psicologia pode receber quaisquer demandas em relação à sexualidade de uma pessoa, o que não pode é afirmar que possa reorientar, isto é, dar uma nova ou diferente orientação, à sexualidade de alguém! O mesmo valeria para uma pessoa heterossexual: o(a) psicólogo(a) não pode (por não ter recursos técnicos nem embasamento teórico-científico para isso) dizer que pode fazer de um heterossexual um homossexual e vice-versa.
A liminar também não serve para dizer o que pode fazer com que alguém busque ou não um profissional da Psicologia! Este é mais um argumento infundado e absurdo que tem circulado. É como pretender que a justiça, uma lei do Estado, prescreva quais as demandas, queixas e modalidades de sofrimento que alguém pode trazer para um psicólogo(a).
Portanto, não é falta de interpretação de texto. Trata-se de uma (re)orientação que se encontra na contramão de nossa formação como profissionais da Psicologia. O termo encontra-se justamente no avanço de uma corrente sociocultural retrógrada, moralista e fascista que pretende impor padrões de comportamento, excluindo a singularidade subjetiva inerente ao ser humano, reforçando preconceitos e a exclusão social.