6 de maio: DIA DE DESCOMEMORAR
A “PROFISSÃO” DE PSICANALISTA!
Dia de comemorar o fato de que a psicanálise não é uma profissão, e que o psicanalista não é um profissional que deva ter um dia a ele dedicado.
6 de maio: Dia em que nasceu um homem que ousou enfrentar o mundo acadêmico, científico e profissional, criando um ofício cuja práxis não admite regulamentação, não porque não se queira, não por uma opção de livre-arbítrio, o que admitiria que se pudesse querer ou não regulamentar, mas porque toda e qualquer tentativa de regulamentar a psicanálise esbarra no impossível, a tal ponto que, se e quando fosse regulamentada, a “psicanálise” não mais o seria, nada mais restando de pé do que ela teria sido.
Para começar, toda regulamentação afirmaria um conjunto de regras de formação e dispositivos reguladores do exercício da práxis que poderia ser infinitamente outro, diferente do que ele é, sem que isso se deva a nenhum grau – maior ou menor – de rigor. O modo de funcionamento da práxis psicanalítica é sempre contingente (pode ser diferente do que é) e isso por força de um impossível, o de se dizer o que é o psicanalista, o que é uma psicanálise como experiência, a partir de uma linha demarcatória do que não é. “A presença do psicanalista […] justifica a manutenção, no interior da análise, de uma posição conflitual, necessária à existência mesma da análise. […] ela é, ela própria, intervenção no conflito”[1]. Não exista a “boa nova”, a psicanálise verdadeira, que pretenderia atingir a “posição de exaustão em relação ao inconsciente”[2]e serviria de régua para nortear e apaziguar a aflição de todos os que nela habitam e se defrontam com os conflitos, diferenças, discordâncias inelutáveis de seu campo.
Esta condição irregulamentável não significa, contudo, que toda e qualquer forma de psicanálise “está valendo”, que vale tudo, que estaríamos no império da desordem e da frouxidão. Pelo contrário, esse impossível de unificar, de harmonizar, enfim, de estabelecer o padrão-ouro da psicanálise, ou a psicanálise-padrão, é um princípio que, se não pode, por óbvia contradição, ser designado como “ordem”, é uma exigência incalculável de trabalho permanente, o contrário, portanto, da lassidão do “sem princípios”. O princípio estabelece com todo rigor que só existem variantes sem padrão da práxis psicanalítica.[3]
Poderíamos pensar: “Ok. Quanto a não regulamentar. Mas por que o psicanalista não pode ter um dia, o dia do psicanalista? Em que isso contraria o impossível de regulamentar?” Sim, poderíamos ter a tendência a ceder quanto a isso, distinguindo o “dia do psicanalista” da “regulamentação da profissão de psicanalista”, aceitando o primeiro e sustentando a impossibilidade da segunda.
Mas não desconhecemos os movimentos e as forças que operam em nosso campo. O bom navegador conhece as correntezas do mar em que navega, e no caso essas correntezas são políticas. Não desconhecemos a sanha de muitos agentes do campo em “evangelizar” a psicanálise, em associá-la a práticas religiosas, de pastores cristãos. Via de regra, os projetos de regulamentação da psicanálise partem dessas tendências, portam a marca da evangelização.
Senão vejamos: há uma proposta, feita pelo “Sindicato dos psicanalistas de São Paulo” – instância cujo nome já é um descalabro conceitual, ético, clínico e político – de comemorar o “dia do psicanalista” no próximo 6 de maio. Este dia foi instituído através da Lei nº 12.933, de 23 de abril de 2008, resultante do Projeto de lei nº 700, de 2004 da Deputada Beth Sahão do PT de São Paulo, o que atesta as contradições entre progressismos e conservadorismos no campo.
Por outro lado, recebemos flyers, cartazes e prospectos em que se convida o receptor a “investir no lado humano de seu ministério: Seja um Psicanalista!”, através “cursos de 18 meses com o tripé da Psicanálise: Teoria, análise pessoal, estágio supervisionado”, e nos quais se lê: “Psicanálise, uma técnica divina para cuidar de vidas criadas por Deus”.
Desde o ano 2000, há 21 anos, portanto, a Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras vem trabalhando incessante e empenhadamente para combater esse tipo de distorção, feita indevidamente em nome da Psicanálise, no claro entendimento que a regulamentação não seria de modo algum a solução para isso, sendo inclusive com base nessas formulações, que conseguem ser impróprias em todos os sentido, que partem as propostas de regulamentação da psicanálise.
A psicanálise é, por estrutura, uma práxis necessária e estruturalmente leiga. Não se trata de negar ou se opor à religião, e Freud afirma que “Não é tão comum que a psicanálise negue algo que é afirmado em outros lugares; via de regra, ela apenas acrescenta algo novo e ocorre que isto que até agora foi negligenciado e agora acrescentado revele-se ser precisamente o essencial”.[4] Para sustentar a laicidade da psicanálise, é exigível que o psicanalista não opere na condução da experiência psicanalítica a partir de um lugar religioso, nem politicamente partidário, militante ou de ativismo de qualquer espécie.
É muito importante que os psicanalistas, como tais, assumam posições políticas e se pronunciem sobre os problemas da pólis (desigualdade social, preconceitos, discriminações, segregações de toda ordem, injustiça e violência social e de Estado, etc.). Mas isso não significa que, em sua prática, ele opere a partir dessas posições. Agir como um religioso na práxis psicanalítica , portanto, já constitui um impedimento a que se esteja na posição de psicanalista e temos portanto aí uma contradição em termos.
Aceitar que haja o “dia do psicanalista” seria um bom exemplo do que o mesmo Freud nos adverte a respeito a fazer concessões sobre o termo de sexualidade. “Nunca se sabe onde esse caminho nos leva […] começamos por ceder em palavras e depois, pouco a pouco, na coisa também”[5].
Se o “dia” é atribuído ao “profissional” da psicanálise, que não existe, então que não haja nenhum “dia do psicanalista”. Não existe o dia do psicanalista, e para o psicanalista, todos os dias são dias de relançar a aposta na psicanálise.
ÌÌÌ
Luciano Elia, psicanalista,
Laço Analítico/Escola de Psicanálise
Maio de 2021
[1]Lacan, J. – O Seminário, Livro XI – Os quatro conceitos fundamentais da psicanálise(1963-64), Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, Lição X, Presença do analista, de 15/04/64, p. 123.
[3]Idem – Variantes do tratamento-padrão, in Escritos, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 1998. Pp 325-364. Cf., a esse respeito, trabalho de minha autoria apresentado no II Congresso Internacional de Convergencia, realizado no Rio de Janeiro (Hotel Glória) em abril de 2004, intitulado Variantes sem padrão, inédito,mimeo.
[4]Freud, S. – Conferências introdutórias sobre Psicanálise (1916-17), Conferência III – Parapraxias (continuação),traduzido diretamente do original alemão Vorlesungen zur Einführung in die Psychoanalyse (1916-17), Teil: Die Fehleisungen, III (Fortsetzung), in Studienausgabe, Frankfurt am Maim, S. Fischer Verlag, Bd (vol) I, 1989, p. 67.
[5]Idem – Psicologia das massas e análise do eu (1921), traduzido diretamente do original alemão Massenspychologie und Ichanalyse, in Studienausgabe, op. cit., Bd (vol) IX, 1989, p. 86.